CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 19
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 19 da CLT: A Configuração da Relação de Emprego

O artigo 19 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para entender quando uma prestação de serviços configura uma relação de emprego, com todos os direitos e deveres que dela decorrem. Ele estabelece os requisitos que, quando presentes, indicam a existência de vínculo empregatício, protegendo o trabalhador.

Os Elementos Essenciais da Relação de Emprego

Para que a relação de trabalho seja considerada um emprego, a lei exige a presença simultânea de cinco elementos. A ausência de qualquer um deles pode descaracterizar o vínculo, levando à configuração de outras modalidades de trabalho, como a prestação de serviços autônomos. São eles:

  1. Pessoa Física: A prestação de serviços deve ser realizada por um indivíduo, uma pessoa natural. Empresas ou outras entidades jurídicas, em regra, não podem ser consideradas empregadas.

  2. Pessoa Jurídica de Direito Privado: O empregador, ou seja, quem contrata os serviços, deve ser uma pessoa jurídica de direito privado (empresas em geral) ou até mesmo uma pessoa física que atue no desenvolvimento de atividade econômica.

  3. Não Eventualidade (ou Habitualidade): O trabalho não pode ser esporádico ou ocasional. É preciso que haja uma continuidade na prestação dos serviços, uma certa periodicidade, ainda que os dias de trabalho não sejam fixos ou que haja interrupções programadas (como férias ou feriados). O que importa é a expectativa de que a atividade seja realizada de forma contínua, e não pontual.

  4. Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado. O empregado presta seus serviços em troca de um salário ou outra forma de remuneração. Um trabalho voluntário, por exemplo, não configura emprego.

  5. Subordinação: Este é, talvez, o elemento mais distintivo da relação de emprego. A subordinação implica que o trabalhador está sujeito às ordens, direção e fiscalização do empregador. Ele cumpre horários, segue instruções, e sua atividade é integrada à dinâmica da empresa ou do empregador. O empregador tem o poder de determinar como, quando e onde o trabalho será realizado.

Importância da Configuração do Emprego

A correta identificação da relação de emprego é crucial porque garante ao trabalhador o acesso a uma série de direitos trabalhistas previstos na CLT e em outras legislações, como:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Férias remuneradas;
  • 13º salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Aviso prévio em caso de rescisão;
  • Seguro-desemprego (em determinadas condições);
  • Direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.).

A análise desses cinco requisitos é feita pela Justiça do Trabalho com base nas provas apresentadas em cada caso concreto. O que importa não é a nomenclatura dada ao contrato pelas partes (por exemplo, contrato de prestação de serviços), mas sim a realidade dos fatos e a presença desses elementos caracterizadores do vínculo empregatício.